Identificação do imóvel: ZMPT575349
• Área Total: 1.150 m2
• Frente: 16m
• Tipo de terreno: Rústico
• Localização: Anta, Espinho
• Acessibilidade: Próximo a serviços, comércio e auto-estradas.
A proximidade a serviços essenciais, comércio local e acessibilidade a vias importantes (A29, A1, A41) garantem conveniência no quotidiano.
A nível de edificação, recorrendo ao PDM:
Artigo 57.º
Regime de Edificabilidade
1- Na ampliação ou na construção de novos edifícios, deve dar-se cumprimento aos
seguintes parâmetros urbanísticos:
a) As novas construções só podem localizar-se na faixa de 50 metros confinante
com o arruamento público, exceto os anexos da construção principal, os quais
não podem ter uma área coberta superior a 80m2;
b) Correta relação com os edifícios vizinhos preexistentes a manter;
c) Cumprimento da moda da altura da fachada dos edifícios da frente urbana
respetiva;
d) Cumprimento, nos casos de tipologias de construção em banda ou geminada,
dos planos de vedação ou de fachada dominantes da frente urbana respetiva,
sem prejuízo dos novos planos de vedação ou de fachada que a Câmara
Municipal tenha estabelecido;
e) Respeito pela tipologia construtiva dominante da frente urbana onde se integra
o prédio objeto da intervenção;
f) Índice de impermeabilização do solo máximo de 60%;
g) No caso de edifícios de habitação coletiva, o número de fogos por edifício não
pode ser superior a 6.
2- Excetuam-se da alínea c) do número anterior as situações de colmatação, nas
quais as novas construções ou as ampliações de edifícios existentes respeitarão os
planos de vedação ou de fachada dos edifícios contíguos e estabelecerão a
articulação volumétrica com esses mesmos edifícios.
3- Nos casos em que não exista uma moda de altura de fachada ou que
correspondam à abertura de novos arruamentos, as novas construções devem dar
cumprimento aos seguintes parâmetros:
a) Altura da fachada máxima de 3 pisos ou 11 metros;
b) Índice de utilização não superior a 0,80;
c) Índice de impermeabilização do solo máximo de 65%.
Capítulo VI
Espaços urbanos de baixa densidade
Artigo 56.º
Identificação
1- Os espaços urbanos de baixa densidade integram zonas urbanas de génese rural,
maioritariamente não resultantes de operações de loteamento e cuja dimensão do
prédio permite, por norma, a disponibilização de um logradouro associado à
atividade agrícola, sendo caracterizados por tipologias construtivas de habitação
unifamiliar de 1 ou 2 pisos, com o edifício principal, na maioria das vezes,
implantado no confronto com o espaço público viário fronteiro e sem dominância
de planos de vedação ou de fachada, mas em que, no seu conjunto, criam relações
de vizinhança próprias de núcleos urbanos dotados dos equipamentos básicos,
comércio e serviços necessários ao seu funcionamento.
2- Nos espaços urbanos de baixa densidade o uso dominante é o habitacional,
admitindo-se, complementarmente, os usos comerciais, de serviços, turísticos e de
equipamentos, incluindo áreas verdes de utilização coletiva públicas ou privadas, e
outros usos desde que compatíveis com a função habitacional.
A Equipa Maga Group, está ao seu inteiro dispor para o(a) ajudar a comprar este terreno em Anta, Concelho de Espinho. Nas decisões mais importantes da sua vida, tome a opção CERTA.
3 razões para comprar com a Zome
+ acompanhamento
Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições.
Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre.
+ simples
Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária.
Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas.
+ feliz
O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade!
Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz.
Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados.
Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade!
É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ!
Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.
• Área Total: 1.150 m2
• Frente: 16m
• Tipo de terreno: Rústico
• Localização: Anta, Espinho
• Acessibilidade: Próximo a serviços, comércio e auto-estradas.
A proximidade a serviços essenciais, comércio local e acessibilidade a vias importantes (A29, A1, A41) garantem conveniência no quotidiano.
A nível de edificação, recorrendo ao PDM:
Artigo 57.º
Regime de Edificabilidade
1- Na ampliação ou na construção de novos edifícios, deve dar-se cumprimento aos
seguintes parâmetros urbanísticos:
a) As novas construções só podem localizar-se na faixa de 50 metros confinante
com o arruamento público, exceto os anexos da construção principal, os quais
não podem ter uma área coberta superior a 80m2;
b) Correta relação com os edifícios vizinhos preexistentes a manter;
c) Cumprimento da moda da altura da fachada dos edifícios da frente urbana
respetiva;
d) Cumprimento, nos casos de tipologias de construção em banda ou geminada,
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sem prejuízo dos novos planos de vedação ou de fachada que a Câmara
Municipal tenha estabelecido;
e) Respeito pela tipologia construtiva dominante da frente urbana onde se integra
o prédio objeto da intervenção;
f) Índice de impermeabilização do solo máximo de 60%;
g) No caso de edifícios de habitação coletiva, o número de fogos por edifício não
pode ser superior a 6.
2- Excetuam-se da alínea c) do número anterior as situações de colmatação, nas
quais as novas construções ou as ampliações de edifícios existentes respeitarão os
planos de vedação ou de fachada dos edifícios contíguos e estabelecerão a
articulação volumétrica com esses mesmos edifícios.
3- Nos casos em que não exista uma moda de altura de fachada ou que
correspondam à abertura de novos arruamentos, as novas construções devem dar
cumprimento aos seguintes parâmetros:
a) Altura da fachada máxima de 3 pisos ou 11 metros;
b) Índice de utilização não superior a 0,80;
c) Índice de impermeabilização do solo máximo de 65%.
Capítulo VI
Espaços urbanos de baixa densidade
Artigo 56.º
Identificação
1- Os espaços urbanos de baixa densidade integram zonas urbanas de génese rural,
maioritariamente não resultantes de operações de loteamento e cuja dimensão do
prédio permite, por norma, a disponibilização de um logradouro associado à
atividade agrícola, sendo caracterizados por tipologias construtivas de habitação
unifamiliar de 1 ou 2 pisos, com o edifício principal, na maioria das vezes,
implantado no confronto com o espaço público viário fronteiro e sem dominância
de planos de vedação ou de fachada, mas em que, no seu conjunto, criam relações
de vizinhança próprias de núcleos urbanos dotados dos equipamentos básicos,
comércio e serviços necessários ao seu funcionamento.
2- Nos espaços urbanos de baixa densidade o uso dominante é o habitacional,
admitindo-se, complementarmente, os usos comerciais, de serviços, turísticos e de
equipamentos, incluindo áreas verdes de utilização coletiva públicas ou privadas, e
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3 razões para comprar com a Zome
+ acompanhamento
Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições.
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+ simples
Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária.
Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas.
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O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade!
Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz.
Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados.
Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade!
É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ!
Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.